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Despacho n.º 514/2024 - Define a lista de concelhos a intervencionar pela 5.ª Geração do Programa de Contratos Locais de Desenvo

Data: 20-01-2024

Despacho n.º 514/2024, de 18 de janeiro

A Portaria n.º 428/2023, de 12 de dezembro, procedeu à alteração e republicação da Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, e à criação da 5.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS - 5G) aprovando, para o efeito, o regulamento que define as condições e as regras para a implementação e execução do Programa.

O artigo 2.º do regulamento anexo à referida portaria, prevê que a identificação dos territórios de intervenção do CLDS inicia-se com a definição de uma lista de concelhos, atendendo às suas caraterísticas em termos de vulnerabilidade social e em função dos valores de um conjunto de indicadores, sob proposta conjunta do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e o Gabinete da Estratégia e Planeamento (GEP).

O estudo com vista à identificação dos territórios de intervenção no âmbito do Programa CLDS - 5G, teve por base os fatores que tradicionalmente mais concorrem para a fragilização do tecido social dos territórios, tais como o desemprego, envelhecimento e pobreza, especialmente da pobreza infantil.

Com a definição da lista de concelhos a intervencionar, através do presente despacho, pode o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), proceder ao convite das Câmaras Municipais dos concelhos constantes da lista, para manifestação de interesse no processo, no prazo de 10 dias conforme estipulado no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Específico do Programa CLDS - 5G, anexo à Portaria n.º 428/2023, de 12 de dezembro.

Nesta linha, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria citada, foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, determina o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 2.º do Regulamento do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social 5.ª Geração (CLDS - 5G), anexo à Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, na sua atual redação, o seguinte:

1 - Os indicadores de identificação das vulnerabilidades sociais a considerar e que estão na base da seleção dos concelhos a intervencionar são os seguintes:

a) Desempregados registados (IEFP, média de 2022)/População Residente 15-74 anos (INE, Estatísticas Demográficas 2022);

b) Desempregados registados há 1 ano ou mais (IEFP, média de 2022)/População Residente 15-74 anos (INE, Estatísticas Demográficas 2022);

c) Titulares da prestação garantia para a infância 3-17 anos + Potenciais titulares da prestação garantia para a infância com menos de 3 anos (II/MTSSS, FEV 2023)/População 0-17 anos (INE, Estatísticas Demográficas 2022);

d) Índice de envelhecimento da população (INE, Estatísticas Demográficas 2022) = [População com 65 e mais anos de idade/População com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos] *100;

e) Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (II/MTSSS, FEV 2023)/População Residente total (INE, Estatísticas Demográficas 2022);

f) Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (II/MTSSS, FEV 2023)/População com 65 e mais anos (INE, Estatísticas Demográficas 2022);

g) Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (PSSA) (Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo - ENIPSSA - DEZ 2021)/População Residente total (INE, Estatísticas Demográficas 2022).

2 - Para definição do montante a atribuir aos territórios de intervenção, o valor base do financiamento, determinado em função da população residente, é o seguinte:

a) 250 mil euros para concelhos com menos de 6 mil habitantes;

b) Entre os 260 mil euros e os 300 mil euros para os concelhos com pelo menos 6 mil habitantes e menos de 20 mil habitantes;

c) Entre os 310 mil euros e os 350 mil euros para os concelhos com pelo menos 20 mil habitantes e menos de 60 mil habitantes;

d) Entre os 400 mil euros e os 550 mil euros para os concelhos com pelo menos 60 mil habitantes e menos de 100 mil habitantes;

e) Entre os 600 mil euros e os 1000 mil euros para os concelhos com pelo menos 100 mil habitantes e menos de 200 mil habitantes;

f) Entre os 1050 mil euros e os 1250 mil euros para os concelhos com pelo menos 200 mil habitantes.

3 - O montante do financiamento a atribuir resulta da conjugação da dimensão da população com a majoração a definir pelo número de vulnerabilidades identificadas pelos indicadores em cada perfil.

4 - A classificação de um concelho como estando em situação de vulnerabilidade resulta de, pelo menos, um dos indicadores associados aos perfis do território de intervenção se encontrar acima do valor mediano desse indicador, para o conjunto dos concelhos de Portugal Continental.

5 - Relativamente ao indicador referente à proporção de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (PSSA) da região, um concelho é considerado com situação crítica de pobreza quando tem uma proporção maior ou igual a 0,05 % de PSSA no total da sua população.

6 - O critério de ponderação para majoração de financiamento corresponde a 10 %, a atribuir aos concelhos, por cada uma das quatro vulnerabilidades identificadas pelos indicadores:

a) Territórios especialmente afetados por desemprego;

b) Territórios com situações críticas de pobreza infantil;

c) Territórios envelhecidos;

d) Territórios com reconfigurações sociodemográficas acentuadas.

7 - O critério anteriormente referido é combinado com o critério de majoração de interioridade correspondente a 20 %, quando o concelho constar da lista de territórios previstos no artigo 2.º da Portaria n.º 208/207, de 13 de julho.

8 - É aprovada em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante, a lista de concelhos/territórios de intervenção a abranger pelos CLDS - 5G nas regiões Norte, Centro e Alentejo.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

ANEXO

Lista de concelhos/territórios de intervenção

(a que se refere o n.º 8)

Abrantes

Águeda

Aguiar da Beira

Alandroal

Albergaria-a-Velha

Alcácer do Sal

Alcanena

Alenquer

Alfândega da Fé

Alijó

Aljustrel

Almeida

Almeirim

Almodôvar

Alpiarça

Alter do Chão

Alvaiázere

Alvito

Amarante

Amares

Anadia

Ansião

Arcos de Valdevez

Arganil

Armamar

Arouca

Arraiolos

Arronches

Aveiro

Avis

Azambuja

Baião

Barcelos

Barrancos

Beja

Belmonte

Benavente

Bombarral

Borba

Boticas

Braga

Bragança

Cabeceiras de Basto

Cadaval

Caminha

Campo Maior

Cantanhede

Carrazeda de Ansiães

Carregal do Sal

Cartaxo

Castanheira de Pera

Castelo Branco

Castelo de Paiva

Castelo de Vide

Castro Daire

Celorico da Beira

Celorico de Basto

Chamusca

Chaves

Cinfães

Coimbra

Constância

Coruche

Covilhã

Crato

Cuba

Elvas

Entroncamento

Espinho

Esposende

Estarreja

Estremoz

Évora

Fafe

Felgueiras

Ferreira do Alentejo

Ferreira do Zêzere

Figueira da Foz

Figueira de Castelo Rodrigo

Figueiró dos Vinhos

Fornos de Algodres

Freixo de Espada à Cinta

Fronteira

Fundão

Gavião

Góis

Golegã

Gondomar

Gouveia

Grândola

Guarda

Guimarães

Idanha-a-Nova

Ílhavo

Lamego

Leiria

Lourinhã

Lousã

Lousada

Mação

Macedo de Cavaleiros

Maia

Mangualde

Manteigas

Marco de Canaveses

Marinha Grande

Marvão

Matosinhos

Mêda

Melgaço

Mértola

Mesão Frio

Mira

Miranda do Corvo

Miranda do Douro

Mirandela

Mogadouro

Moimenta da Beira

Monção

Mondim de Basto

Monforte

Montalegre

Montemor-o-Novo

Montemor-o-Velho

Mora

Mortágua

Moura

Mourão

Murça

Murtosa

Nazaré

Nelas

Nisa

Odemira

Oleiros

Oliveira de Frades

Oliveira do Bairro

Oliveira do Hospital

Ourique

Ovar

Paços de Ferreira

Pampilhosa da Serra

Paredes

Paredes de Coura

Pedrógão Grande

Penacova

Penafiel

Penalva do Castelo

Penamacor

Penedono

Penela

Peniche

Peso da Régua

Pinhel

Pombal

Ponte da Barca

Ponte de Lima

Ponte de Sor

Portalegre

Portel

Porto

Póvoa de Lanhoso

Póvoa de Varzim

Proença-a-Nova

Redondo

Reguengos de Monsaraz

Resende

Ribeira de Pena

Rio Maior

Sabrosa

Sabugal

Salvaterra de Magos

Santa Comba Dão

Santa Maria da Feira

Santa Marta de Penaguião

Santarém

Santiago do Cacém

Santo Tirso

São João da Madeira

São João da Pesqueira

São Pedro do Sul

Sardoal

Sátão

Seia

Sernancelhe

Serpa

Sertã

Sever do Vouga

Sines

Soure

Sousel

Tábua

Tabuaço

Tarouca

Terras de Bouro

Tomar

Tondela

Torre de Moncorvo

Torres Novas

Trancoso

Trofa

Vagos

Vale de Cambra

Valença

Valongo

Valpaços

Vendas Novas

Viana do Alentejo

Vidigueira

Vieira do Minho

Vila de Rei

Vila do Conde

Vila Flor

Vila Nova da Barquinha

Vila Nova de Foz Côa

Vila Nova de Gaia

Vila Nova de Paiva

Vila Nova de Poiares

Vila Pouca de Aguiar

Vila Real

Vila Velha de Ródão

Vila Verde

Vila Viçosa

Vimioso

Vinhais

Viseu

Vizela

Vouzela