Despacho n.º 514/2024, de 18 de janeiro
A Portaria n.º 428/2023, de 12 de dezembro, procedeu à alteração e republicação da Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, e à criação da 5.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS - 5G) aprovando, para o efeito, o regulamento que define as condições e as regras para a implementação e execução do Programa.
O artigo 2.º do regulamento anexo à referida portaria, prevê que a identificação dos territórios de intervenção do CLDS inicia-se com a definição de uma lista de concelhos, atendendo às suas caraterísticas em termos de vulnerabilidade social e em função dos valores de um conjunto de indicadores, sob proposta conjunta do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e o Gabinete da Estratégia e Planeamento (GEP).
O estudo com vista à identificação dos territórios de intervenção no âmbito do Programa CLDS - 5G, teve por base os fatores que tradicionalmente mais concorrem para a fragilização do tecido social dos territórios, tais como o desemprego, envelhecimento e pobreza, especialmente da pobreza infantil.
Com a definição da lista de concelhos a intervencionar, através do presente despacho, pode o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), proceder ao convite das Câmaras Municipais dos concelhos constantes da lista, para manifestação de interesse no processo, no prazo de 10 dias conforme estipulado no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Específico do Programa CLDS - 5G, anexo à Portaria n.º 428/2023, de 12 de dezembro.
Nesta linha, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria citada, foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, determina o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 2.º do Regulamento do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social 5.ª Geração (CLDS - 5G), anexo à Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, na sua atual redação, o seguinte:
1 - Os indicadores de identificação das vulnerabilidades sociais a considerar e que estão na base da seleção dos concelhos a intervencionar são os seguintes:
a) Desempregados registados (IEFP, média de 2022)/População Residente 15-74 anos (INE, Estatísticas Demográficas 2022);
b) Desempregados registados há 1 ano ou mais (IEFP, média de 2022)/População Residente 15-74 anos (INE, Estatísticas Demográficas 2022);
c) Titulares da prestação garantia para a infância 3-17 anos + Potenciais titulares da prestação garantia para a infância com menos de 3 anos (II/MTSSS, FEV 2023)/População 0-17 anos (INE, Estatísticas Demográficas 2022);
d) Índice de envelhecimento da população (INE, Estatísticas Demográficas 2022) = [População com 65 e mais anos de idade/População com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos] *100;
e) Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (II/MTSSS, FEV 2023)/População Residente total (INE, Estatísticas Demográficas 2022);
f) Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (II/MTSSS, FEV 2023)/População com 65 e mais anos (INE, Estatísticas Demográficas 2022);
g) Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (PSSA) (Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo - ENIPSSA - DEZ 2021)/População Residente total (INE, Estatísticas Demográficas 2022).
2 - Para definição do montante a atribuir aos territórios de intervenção, o valor base do financiamento, determinado em função da população residente, é o seguinte:
a) 250 mil euros para concelhos com menos de 6 mil habitantes;
b) Entre os 260 mil euros e os 300 mil euros para os concelhos com pelo menos 6 mil habitantes e menos de 20 mil habitantes;
c) Entre os 310 mil euros e os 350 mil euros para os concelhos com pelo menos 20 mil habitantes e menos de 60 mil habitantes;
d) Entre os 400 mil euros e os 550 mil euros para os concelhos com pelo menos 60 mil habitantes e menos de 100 mil habitantes;
e) Entre os 600 mil euros e os 1000 mil euros para os concelhos com pelo menos 100 mil habitantes e menos de 200 mil habitantes;
f) Entre os 1050 mil euros e os 1250 mil euros para os concelhos com pelo menos 200 mil habitantes.
3 - O montante do financiamento a atribuir resulta da conjugação da dimensão da população com a majoração a definir pelo número de vulnerabilidades identificadas pelos indicadores em cada perfil.
4 - A classificação de um concelho como estando em situação de vulnerabilidade resulta de, pelo menos, um dos indicadores associados aos perfis do território de intervenção se encontrar acima do valor mediano desse indicador, para o conjunto dos concelhos de Portugal Continental.
5 - Relativamente ao indicador referente à proporção de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (PSSA) da região, um concelho é considerado com situação crítica de pobreza quando tem uma proporção maior ou igual a 0,05 % de PSSA no total da sua população.
6 - O critério de ponderação para majoração de financiamento corresponde a 10 %, a atribuir aos concelhos, por cada uma das quatro vulnerabilidades identificadas pelos indicadores:
a) Territórios especialmente afetados por desemprego;
b) Territórios com situações críticas de pobreza infantil;
c) Territórios envelhecidos;
d) Territórios com reconfigurações sociodemográficas acentuadas.
7 - O critério anteriormente referido é combinado com o critério de majoração de interioridade correspondente a 20 %, quando o concelho constar da lista de territórios previstos no artigo 2.º da Portaria n.º 208/207, de 13 de julho.
8 - É aprovada em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante, a lista de concelhos/territórios de intervenção a abranger pelos CLDS - 5G nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
ANEXO
Lista de concelhos/territórios de intervenção
(a que se refere o n.º 8)
Abrantes
Águeda
Aguiar da Beira
Alandroal
Albergaria-a-Velha
Alcácer do Sal
Alcanena
Alenquer
Alfândega da Fé
Alijó
Aljustrel
Almeida
Almeirim
Almodôvar
Alpiarça
Alter do Chão
Alvaiázere
Alvito
Amarante
Amares
Anadia
Ansião
Arcos de Valdevez
Arganil
Armamar
Arouca
Arraiolos
Arronches
Aveiro
Avis
Azambuja
Baião
Barcelos
Barrancos
Beja
Belmonte
Benavente
Bombarral
Borba
Boticas
Braga
Bragança
Cabeceiras de Basto
Cadaval
Caminha
Campo Maior
Cantanhede
Carrazeda de Ansiães
Carregal do Sal
Cartaxo
Castanheira de Pera
Castelo Branco
Castelo de Paiva
Castelo de Vide
Castro Daire
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Chamusca
Chaves
Cinfães
Coimbra
Constância
Coruche
Covilhã
Crato
Cuba
Elvas
Entroncamento
Espinho
Esposende
Estarreja
Estremoz
Évora
Fafe
Felgueiras
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueira da Foz
Figueira de Castelo Rodrigo
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Freixo de Espada à Cinta
Fronteira
Fundão
Gavião
Góis
Golegã
Gondomar
Gouveia
Grândola
Guarda
Guimarães
Idanha-a-Nova
Ílhavo
Lamego
Leiria
Lourinhã
Lousã
Lousada
Mação
Macedo de Cavaleiros
Maia
Mangualde
Manteigas
Marco de Canaveses
Marinha Grande
Marvão
Matosinhos
Mêda
Melgaço
Mértola
Mesão Frio
Mira
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
Mirandela
Mogadouro
Moimenta da Beira
Monção
Mondim de Basto
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Novo
Montemor-o-Velho
Mora
Mortágua
Moura
Mourão
Murça
Murtosa
Nazaré
Nelas
Nisa
Odemira
Oleiros
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Oliveira do Hospital
Ourique
Ovar
Paços de Ferreira
Pampilhosa da Serra
Paredes
Paredes de Coura
Pedrógão Grande
Penacova
Penafiel
Penalva do Castelo
Penamacor
Penedono
Penela
Peniche
Peso da Régua
Pinhel
Pombal
Ponte da Barca
Ponte de Lima
Ponte de Sor
Portalegre
Portel
Porto
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Proença-a-Nova
Redondo
Reguengos de Monsaraz
Resende
Ribeira de Pena
Rio Maior
Sabrosa
Sabugal
Salvaterra de Magos
Santa Comba Dão
Santa Maria da Feira
Santa Marta de Penaguião
Santarém
Santiago do Cacém
Santo Tirso
São João da Madeira
São João da Pesqueira
São Pedro do Sul
Sardoal
Sátão
Seia
Sernancelhe
Serpa
Sertã
Sever do Vouga
Sines
Soure
Sousel
Tábua
Tabuaço
Tarouca
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torre de Moncorvo
Torres Novas
Trancoso
Trofa
Vagos
Vale de Cambra
Valença
Valongo
Valpaços
Vendas Novas
Viana do Alentejo
Vidigueira
Vieira do Minho
Vila de Rei
Vila do Conde
Vila Flor
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Gaia
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Velha de Ródão
Vila Verde
Vila Viçosa
Vimioso
Vinhais
Viseu
Vizela
Vouzela