Habitação Colaborativa e Comunitária
Data: 29-08-2023
Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que entrou em vigor esta terça-feira (29/08/2023), este modelo -- assente na coabitação, com unidades habitacionais independentes (apartamentos e/ou moradias) e áreas comuns e partilhadas que permitam a convivência -- pode ser gerido por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), ou legalmente equiparadas, e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social.
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